top of page
Buscar

As instâncias de participação social e o por quê delas serem importantes para o urbanismo social



O maior desafio de implementação dos projetos de desenvolvimento urbanístico em favelas e periferias está na participação social. Combinar soluções técnicas com as necessidades do território e o saber empírico da população local pode pôr a prova a capacidade de cada um de nós, de cumprir a principal diretriz do urbanismo social.


Também chamada de controle social, a participação social é garantida pela Constituição Federal de 1988, que assegura a participação da sociedade na implementação de programas e políticas públicas. Este foi o "detalhe" que faltava, identificado pelos especialistas colombianos ao visitarem as obras do projeto Favela-Bairro nas favelas cariocas, que serviu de inspiração para concepção do urbanismo social.


Integrar a população local nos processos de planejamento e execução de projetos de urbanização nas comunas de Medellín, foi determinante para que a cidade deixasse de ser reconhecida como a mais letal do mundo, para a cidade mais inovadora. Fruto da inserção da participação social nos processos do início ao fim.


No Brasil, tínhamos a nossa disposição, a Política Nacional de Participação Social (PNPS) que conceitua e estabelece diretrizes relativas as instâncias e mecanismos de articulação entre o governo e a sociedade civil. Reconhecendo a a participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; incidindo na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação de programas e políticas públicas. Mas como tudo que é bom dura pouco, esta política foi descontinuada.


Entretanto, podemos usufruir dos mecanismos e instâncias disponíveis para exercer nossa participação social nos processos de planejamento e tomada de decisões, no que tange as questões urbanísticas em nossa cidade. Pois, são através delas que cumprimos o controle social, contribuindo para que os projetos, programas e políticas públicas pensadas para os territórios em vulnerabilidade, contemplem de fato os desejos e anseios de quem é impactado diretamente pela intervenção.


Um dos instrumentos mais conhecidos de participação social é a audiência pública, que consiste num espaço de diálogo entre a gestão pública e a população, para apresentar e debater assuntos de interesse público. Comumente utilizada pela gestão municipal para discutir sobre o conteúdo do plano diretor.

O plano diretor pode ser entendido como o principal instrumento de política urbana, que estabelece diretrizes para o ordenamento e crescimento da cidade.

Outra instância de participação social são os conselhos municipais, que são espaços públicos de natureza consultiva e deliberativa, que reúnem representantes da prefeitura e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços públicos.


Assim como os conselhos municipais, também existem os conselhos gestores que são espaços de exercício da cidadania. São de caráter consultivo e representantes da gestão pública, da sociedade civil, além de técnicos da área de interesse.

No âmbito da política urbana, temos como exemplo o conselho gestor de ZEIS, onde se elabora, discute e aprova os projetos e ações que serão realizados na ZEIS.

ZEIS é a sigla para Zonas Especiais de Interesse Social, que são terrenos da cidade que só podem ser ocupados por moradia popular.

Também temos à disposição as consultas públicas, que são realizadas de maneira virtual, para sistematizar a opinião pública referente a determinados assuntos. Além disso, existem também plataformas e interfaces que permitem comunicar, informar e consultar a cerca das ações públicas. Um bom exemplo, de ferramenta participativa é o Colab que permite os cidadãos realizarem consultas públicas, reportar demandas, e monitorar as ações da prefeitura.


Na cidade de São Paulo, o espaço virtual que proporciona a discussão e formulação de políticas públicas municipais é a plataforma Participe+, onde são feitas consultas públicas e a submissão de propostas para o orçamento anual através da PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual).


Os instrumentos e instâncias apresentados aqui, além de outros dispositivos e metodologias que garantem o controle social da política urbana e a participação cidadã nas intervenções urbanísticas em territórios de vulnerabilidade social. Podem ser ótimas ferramentas de participação da população nas questões urbanas.


Embora tenhamos à disposição os mecanismos e ferramentas de participação social, a busca por novos caminhos que assegurem a integração da população local nos espaços de poder e tomada de decisão, são extremamente importantes para exercermos o urbanismo social em sua plenitude.


10 visualizações0 comentário

تعليقات


bottom of page